O JMBI11 é o Fundo de Crédito Privado na versão isenta do Jive BossaNova com foco em debêntures incentivadas e na distribuição mensal de rendimentos. Da mesma forma que é feito no Jive BossaNova, o JMBI11 conta com operações de originação e estruturação própria, o que traz menor correlação com o mercado macro e menor volatilidade de preços dos créditos da carteira.
No JMBI11 investimos em companhias médias (Middle Market), que têm pouco acesso ao mercado de capitais e contam com bons projetos que precisam de financiamento.
A JiveMauá tem experiência com ativos de crédito no setor de infraestrutura, tendo investido em mais de 16 operações que superaram R$ 500 milhões em desembolsos entre 2022 e 2024.
Por ser um fundo de infraestrutura, o JMBI11 conta com isenção total de IR para rendimentos e ganho de capital para pessoas físicas. É fácil de investir por ter cotas negociadas na B3.
Investidores em geral.
JiveMauá BossaNova FIC FI-Infra
JMBI11
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
FIC: XP ADM
Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A
Não aplicável
Não há
100% da variação do índice IMA-B
Única
Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
24/05/2024
Fechado
A ser definida no momento da realização de eventuais ofertas de cotas.
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não aplicável
Mínima: 0,08% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Máxima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Sendo observada uma remuneração mínima mensal de R$ 10.000,00. A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
0,045% a.a. sobre o valor do Patrimônio Líquido, respeitado o mínimo mensal de R$4.250,00, observado que tal(is) valor(es) será(ão) deduzido(s) da Taxa de Administração.
Mínima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Máxima: 1,25% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
Não aplicável
20% do retorno que exceder 100% da variação do índice IMA-B, devidos semestralmente.
Não aplicável. A taxa de distribuição será informada na documentação de eventuais ofertas, quando ocorrerem.
R$ 2.000,00 mensais, adicionais à Taxa de Administração.
Vide lâmina atualizada no informativo mensal abaixo
Não aplicável
Não
Rito Ordinário (Resolução CVM nº 160)
1ª (primeira) Emissão de Cotas
Investidores em geral
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Título e Valores Imobiliários S.A
Stocche Forbes Advogados e Mattos Filho Advogados
Melhores esforços de colocação
R$ 100,00 (incluso custo unitário de distribuição)
Ordem de Chegada (oferta não Institucional)
3.500.000
800.000
Montante Inicial de até R$ 350.000.000,00
R$ 80.000.000.00
R$ 1.000,00 incluindo custos (10 cotas)
A liquidação da oferta será realizada por meio da B3
Bolsa - B3
90 dias
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.